Averbação de Construção
Registro de Imóveis
📋 Checklist de Documentos
Requerimento OBRIGATÓRIO
Habite-se original OBRIGATÓRIO
CND da obra expedida pela Receita Federal
Observação: Desde 24/08/2026, o Provimento CG nº 17/2026 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo alterou o item 120.3 do Capítulo XX das Normas de Serviço: a averbação passa a depender apenas do habite-se, certificado de conclusão de obra ou documento equivalente da Prefeitura. A dispensa vale para o pedido no cartório e não altera as obrigações do proprietário perante a Receita Federal. Casos como instituição de condomínio e incorporação seguem regra própria e podem exigir a certidão. Na dúvida, anexe a CND dentro do prazo de validade: agiliza o procedimento.
📖 Entenda a mudança em 2 minutos — registrocabreuva.com.br/cnd
Planta da construção aprovada pela Prefeitura OBRIGATÓRIO
Dica Importante
Traga todos os documentos originais. Certidões com prazo de validade devem estar dentro do prazo indicado.